A Carteira da Pessoa Idosa e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são dois recursos distintos que visam atender pessoas idosas, mas possuem objetivos e requisitos específicos. Ambos foram instituídos para garantir direitos e facilitar o acesso a serviços essenciais, porém com finalidades e condições de acesso diferentes. Confira a seguir as características de cada um e como obtê-los.
Carteira da Pessoa Idosa
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento destinado a brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos, que estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e possuam renda mensal de até dois salários mínimos. Esta carteira permite acesso gratuito ao transporte interestadual e garante descontos em passagens caso os assentos gratuitos estejam esgotados. A emissão do documento pode ser feita online pelo site específico do governo ou de forma presencial em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Instituída pelo Estatuto do Idoso, a Carteira da Pessoa Idosa possui validade de dois anos e deve ser renovada após esse período ou sempre que houver alteração nos dados do titular. Para solicitar o documento, o idoso precisa apresentar seu Número de Identificação Social (NIS) e um documento de identidade com foto.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Diferente da Carteira da Pessoa Idosa, o BPC é um benefício financeiro assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com idade mínima de 65 anos que comprovem não ter condições financeiras para prover seu próprio sustento, e também a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação similar. O benefício consiste em um salário mínimo mensal, e, para ser concedido, é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
O BPC é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição ao INSS para sua concessão. Além disso, ele não inclui benefícios adicionais, como o décimo terceiro salário ou a geração de pensão por morte aos dependentes. O pagamento do BPC é feito por meio de cartão magnético gratuito, ou então pode ser depositado em conta-corrente ou poupança.
Como Solicitar a Carteira da Pessoa Idosa
Para obter a Carteira da Pessoa Idosa de forma online, o solicitante deve acessar o site oficial, seguir as instruções e preencher os dados pessoais. Veja o passo a passo:
- Acesse o site Carteira do Idoso.
- Clique em “Emitir Carteira”.
- Realize login ou crie uma conta Gov.br.
- Autorize o acesso aos seus dados.
- Clique em “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
- Preencha os campos obrigatórios.
- Finalize a emissão e guarde ou imprima o documento.
Para quem preferir, é possível solicitar a Carteira da Pessoa Idosa de forma presencial no CRAS, onde o idoso deve levar documentos como RG, CPF e o número do NIS. Caso ainda não tenha o CadÚnico, é possível fazer o cadastro no próprio CRAS.
Benefícios e Validade da Carteira da Pessoa Idosa
Com a Carteira da Pessoa Idosa, o titular tem direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais, conforme regulamentado por lei. Cada veículo de transporte interestadual é obrigado a reservar dois assentos gratuitos para idosos que atendam aos critérios de idade e renda. Quando os assentos gratuitos estão ocupados, o desconto mínimo é de 50% nas demais passagens.
A carteira tem validade de dois anos e deve ser renovada sempre que houver qualquer atualização cadastral ou quando o titular não estiver recebendo o BPC. Em viagens, o titular precisa apresentar a carteira e um documento com foto ao adquirir o bilhete.