Em uma decisão apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por uma margem de 6 votos a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A decisão, que foi concluída na sexta-feira, 6 de janeiro de 2024, teve grande repercussão no meio jurídico e financeiro.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a norma em questão violava a garantia constitucional do sigilo bancário. O advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou se era razoável estabelecer tal obrigação para pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS. A questão levantou debates acirrados tanto dentro quanto fora do plenário virtual do STF.
Compartilhamento de Dados de Clientes
O convênio do Confaz, que gerou polêmica, visa obrigar as instituições financeiras a fornecerem dados de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para os Estados. A justificativa é o cumprimento do dever estatal de fiscalização e arrecadação. Segundo os Fiscos estaduais, o compartilhamento de dados é essencial para que o governo possa exercer suas funções de controle fiscal de maneira mais eficaz.
Por Que Houve Divergência no STF?
Diferentes ministros tiveram opiniões variadas sobre o tema. Venceu a corrente proposta pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Ela defendeu que não havia quebra de sigilo, já que a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados e utilizá-los exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
Argumentos a Favor e Contra a Decisão
Os ministros que votaram favoravelmente ao convênio do Confaz ressaltaram a importância de equilibrar a necessidade de fiscalização com a proteção dos dados dos contribuintes.
- A Favor: A ministra Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Eles argumentaram que a norma não representava quebra de sigilo bancário.
- Contra: O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, considerou que a norma violava o sigilo bancário ao não assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância estatal e a proteção da intimidade dos cidadãos. Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Impactos da Decisão no Sistema Financeiro
A decisão do STF tem inúmeros impactos no sistema financeiro e na relação entre instituições bancárias e seus clientes. Especialistas indicam que:
- Aumento da Fiscalização: A medida permitirá que os Estados tenham mais ferramentas para cruzar dados, realizar averiguações e conferir informações tributárias, aumentando a arrecadação.
- Proteção de Dados: As instituições financeiras deverão intensificar suas medidas de proteção de dados para evitar abusos e garantir que as informações sejam usadas conforme estipulado.
- Confiança dos Clientes: A decisão pode impactar a confiança dos clientes nas instituições financeiras, pois muitos podem se sentir desconfortáveis com o compartilhamento de seus dados.