Na busca por uma nova oportunidade de emprego, muitos trabalhadores passam pela mesma dúvida: será que é melhor aceitar uma função CLT ou PJ? Afinal, existem prós e contras dentro de cada um desses regimes de contratação. E veja só, não é apenas o valor do salário que você deve analisar.
Existem outros pormenores que devem ser avaliados antes de escolher entre CLT ou PJ. “A contratação no regime CLT é a ‘regra geral’ dentro do sistema jurídico brasileiro. Desse modo, a contratação na modalidade PJ (ou a terceirização de serviços) é realizada quando não estão presentes os elementos que configuram uma relação de emprego, que são: pessoalidade, continuidade, onerosidade e, principalmente, a subordinação,” esclarece Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados.
O que é o regime CLT?
O regime chamado Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como base um conjunto de leis trabalhistas que regulamentam as relações entre empregadores e empregados no Brasil, além de definir os direitos e obrigações de ambas as partes.
Logo, o contrato de trabalho firmado entre as partes deve seguir todas as regras da CLT e demais leis trabalhistas, que incluem:
- Jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (exceto os casos de turnos de trabalho com jornadas específicas);
- Férias anuais de 30 dias, acrescidas de 1/3 de férias;
- 13º salário;
- Direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuições ao INSS;
O que é o regime PJ?
Na contratação dentro do regime de Pessoa Jurídica (PJ), o prestador de serviços não tem a obrigação de oferecer todos os direitos previstos na CLT. “Porém, geralmente nesse caso o trabalhador recebe valores maiores quando comparados aos salários pagos no regime CLT,” afirma Melo.
Além disso, para formalizar esse tipo de acordo, a pessoa física deve abrir uma empresa em seu nome. “Nesse processo, o trabalhador pode escolher entre uma empresa limitada individual ou mesmo uma Microempresa individual (MEI). Isso vai depender do serviço a ser prestado,” explica o especialista.
CLT ou PJ: quais as vantagens de cada regime?
Bora descobrir juntos as vantagens de cada regime de contratação? Dá uma olhada:
Vantagens do regime CLT:
- Estar dentro da lei e usufruir das conquistas trabalhistas como férias, 13º salário, vale-transporte, seguro-desemprego, entre outros;
- Cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Possibilidade de aposentadoria pelo INSS;
Vantagens do regime PJ:
- Menor tributação e valores maiores pagos aos trabalhadores;
- Maior flexibilidade em termos de subordinação a ordens e horários;
- Possibilidade de trabalhar para mais de um contratante (salvo cláusula de exclusividade);
Desvantagens de escolher CLT ou PJ
É claro que cada regime tem seus lados não tão positivos. Dentre eles:
Desvantagens do regime CLT:
- Alta carga tributária sobre o salário do trabalhador;
- Falta de flexibilidade, pois o trabalhador está subordinado às ordens da empresa;
Desvantagens do regime PJ:
- Maior insegurança no emprego, já que demitido, só terá direito ao salário proporcional;
- Custos com abertura de empresa e recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS;
Qual remuneração é mais vantajosa: CLT ou PJ?
E para finalizar, existe uma dúvida que envolve a maioria dos trabalhadores na hora de decidir entre CLT ou PJ. Ou seja, quanto é preciso ganhar como Pessoa Jurídica para compensar o regime CLT.
A matemática é simples: como PJ é necessário ter um salário entre 30% a 50% maior do que no formato convencional, pois é necessário incluir todos os benefícios da CLT, assim como INSS, entre outros fatores já mencionados.