Os consumidores que possuem cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento e negociação. A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite essa portabilidade foi aprovada em dezembro do ano passado, mas só entrou em vigor ontem.
A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo do cartão a 100% da dívida. O objetivo é diminuir o endividamento da população e estimular a concorrência entre os bancos, que terão que disputar os clientes oferecendo juros mais baixos e condições de pagamento facilitadas.
Como Funciona a Portabilidade de Dívidas de Cartão de Crédito?
De acordo com o economista Lucas Milanez, “a ideia é muito boa” na teoria, pois concede maior poder de barganha ao consumidor, geralmente a parte mais frágil na relação com as instituições financeiras. No entanto, ele ressalta que “existem poucos bancos grandes no Brasil, e as diferenças entre eles acabam sendo pequenas”.
Mesmo assim, Milanez recomenda que os consumidores procurem melhores condições para sanar suas dívidas com cartões de crédito. Porém, é crucial verificar se a transação realmente vale a pena. “Muitas vezes, uma parcela menor significa também um período maior de pagamento e juros mais altos. Então tem que calcular tudo na ponta do lápis”, afirmou.
Quais São as Novas Exigências para as Faturas dos Cartões de Crédito?
A portabilidade também vale para instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Quais Informações Devem Ser Reestruturadas nas Faturas?
O CMN também aumentou a transparência nas faturas dos cartões de crédito. Agora, as faturas devem trazer uma área de destaque, com informações essenciais como valor total, data de vencimento e limite total de crédito. Essas mudanças visam facilitar a compreensão do cliente sobre suas obrigações financeiras.
- Valor total da fatura
- Data de vencimento
- Limite total de crédito
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
- Taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito
Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.