O INSS anunciou recentemente uma importante mudança nas regras para a prorrogação do auxílio-doença, que passou a valer em 2024.
Com o fim do ano se aproximando, muitos beneficiários foram pegos de surpresa por essas novas diretrizes.
As alterações visam melhorar a gestão dos pedidos e agilizar o processo, mas exigem atenção redobrada dos segurados para garantir a continuidade do benefício.
Novas Diretrizes para Prorrogação
Agora, a prorrogação do auxílio-doença está sujeita a novas condições. O INSS implementou um limite de 60 dias para a prorrogação do benefício, em casos onde o segurado ainda não está apto a retornar ao trabalho.
Se o agendamento da perícia médica ocorrer dentro de 30 dias após a solicitação, o auxílio será estendido até a data da nova avaliação.
No entanto, se o prazo para a perícia exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias.
Essas mudanças buscam reduzir o tempo de espera e melhorar a eficiência do sistema, evitando que os beneficiários fiquem desamparados financeiramente durante o período de espera pela nova perícia.
Procedimentos para Solicitação
Para solicitar a prorrogação, o trabalhador deve fazê-lo até 15 dias antes da alta médica prevista.
O pedido pode ser feito através da plataforma digital “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. Após a solicitação, o INSS agendará uma nova perícia médica para avaliar a necessidade de continuar com o benefício.
É importante observar que, com as novas regras, a perícia presencial tornou-se obrigatória, substituindo o sistema automático anterior.
Caso o pedido de prorrogação seja negado ou o beneficiário se sinta prejudicado, ele pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS.