Entender como funciona o auxílio-doença é crucial para muitos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e precisam se afastar de suas atividades laborais. Esse benefício previdenciário garante que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receba uma remuneração durante o período de tratamento médico, mesmo não podendo trabalhar.
Para os trabalhadores autônomos e segurados de outras categorias, como funcionários públicos, há especificidades que necessitam atenção. Especificamente, servidores públicos devem buscar orientações diretamente em suas respectivas repartições, devido às regras distintas que se aplicam a eles.
Como Posso Solicitar o Auxílio-Doença?
O processo para requerimento do auxílio-doença envolve alguns passos simples mas essenciais. Inicialmente, é necessário preencher um requerimento online, seguido de um agendamento para uma perícia médica, que pode ser feito pelo site oficial do INSS, pelo aplicativo ou ligando para o número 135. Durante essa perícia, a condição do segurado será verificada por um médico do INSS.
Qual a Documentação Necessária para o Auxílio-Doença?
Para efetivar a solicitação, alguns documentos são indispensáveis:
- Identidade oficial com foto e CPF.
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e número do PIS/PASEP.
- Relatório médico detalhando a doença, tratamento, período de afastamento sugerido e a incapacidade para trabalho.
- Formulário de requerimento assinado e carimbado pelo empregador.
Quando Devo Entrar com o Pedido de Auxílio-Doença?
A entrada no pedido de auxílio deve ser feita logo após 15 dias de afastamento do trabalho devido à condição de saúde. Importante ressaltar que, para os primeiros momentos do afastamento, o pagamento é de responsabilidade do empregador. Após esse período, o INSS passa a ser responsável pelos pagamentos. É vital estar atento aos prazos, pois pedidos feitos após 30 dias de afastamento podem não garantir o pagamento retroativo.
E se Preciso de Perícia Hospitalar ou Domiciliar?
Casos especiais, como de segurados hospitalizados ou acamados, são contemplados com a possibilidade de requerer uma perícia médica hospitalar ou domiciliar. Para isso, é necessário notificar o INSS, com antecedência mínima de 7 dias da data marcada anteriormente, através de um documento médico que comprove a incapacidade de deslocamento do segurado.
Conhecer esses detalhes é fundamental para assegurar o recebimento do auxílio-doença sem contratempos. Em caso de dúvidas, a Previdência Social está disponível através do telefone 135 e do site www.previdencia.gov.br para oferecer todo o suporte necessário.