Quando um aposentado falece, é comum que familiares e dependentes se questionem sobre a possibilidade de receber valores que estavam pendentes, como aposentadorias ou outros benefícios não sacados.
Esse montante pode incluir a última parcela do benefício ou até mesmo o décimo terceiro proporcional, que ainda não foram retirados antes do óbito.
Quem Tem Direito ao Valor?
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, os dependentes do falecido são os primeiros a ter direito a esses valores.
A ordem de preferência é estabelecida pela lei, seguindo a mesma lógica aplicada à pensão por morte. Entre os principais beneficiários estão:
- Cônjuge ou companheiro: Tem prioridade na retirada do valor.
- Filhos menores de 21 anos: Se enquadram, desde que não sejam emancipados ou possuam alguma incapacidade permanente.
- Pais: Na ausência de cônjuge e filhos, os pais podem acessar o valor.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Na ausência de dependentes de classes anteriores, irmãos também podem ter direito.
Como Solicitar os Valores Pendentes?
O processo para solicitar esses valores é realizado por meio da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.
O requerente deve comprovar o vínculo com o aposentado, apresentando documentos como certidão de casamento, nascimento ou outros que comprovem a dependência, além da certidão de óbito.
Caso o dependente já receba pensão por morte, o valor pendente pode ser transferido diretamente para a mesma conta, facilitando o processo.
Se não houver dependentes diretos, os sucessores legais devem seguir o processo de inventário ou partilha para garantir o recebimento.
A comunicação rápida do óbito ao INSS é essencial para evitar qualquer problema no acesso a esses valores.