Você sabia que é possível trabalhar e ainda receber um benefício do INSS? Graças ao Auxílio-Inclusão, um benefício da Assistência Social voltado para pessoas com deficiência que estão entrando ou retornando ao mercado de trabalho, essa é uma realidade.
Criado para apoiar a inclusão social e econômica, este auxílio é um incentivo importante para aqueles que desejam conciliar um emprego remunerado com suporte financeiro.
O Que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício previsto no artigo 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.
Seu objetivo é incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ao iniciar um emprego, a pessoa com deficiência tem seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, além da remuneração do trabalho.
Características do Benefício:
- Valor Mensal: Meio salário mínimo;
- Isenção de Descontos: Não há descontos ou contribuições aplicáveis;
- Ausência de Décimo Terceiro: Não há direito ao 13º salário;
- Pensão por Morte: Não confere pensão por morte aos dependentes.
Requisitos para Acesso
Para acessar o Auxílio-Inclusão, é necessário:
- Beneficiário do BPC: Ser beneficiário do BPC ou ter sido beneficiário e ter o benefício suspenso ou cessado nos últimos cinco anos devido a trabalho remunerado;
- Cadastro e Inscrição: Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único e no CPF;
- Segurado da Previdência: Ser segurado do regime geral ou próprio de previdência social;
- Renda e Remuneração: Receber uma remuneração mensal limitada a dois salários mínimos;
- Grau de Deficiência: Ter deficiência de grau moderado ou grave;
- Critérios do BPC: Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.